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ACSTJ de 01-06-2000
Letra de câmbio Relações mediatas Excepções Recuperação de empresa
I - O aceitante de uma letra não pode, no domínio das relações mediatas, opor ao credor a redução do crédito fixada no processo de recuperação de empresa relativo ao sacador. II - A menos que, nos termos do art.º 63 do CPEREF, o credor vote favoravelmente a providência ou a aceite.J.A.
Revista n.º 380/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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