Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1996
 Alimentos Casamento Divórcio
I - Em plena sociedade conjugal, há que assegurar uma situação patrimonial correspondente à condição económica e social de família como se ela se mantivesse Daí a coresponsabilização entre marido e mulher nos «encargos da vida familiar», projectada na obrigação de cada um deles contribuir dentro das suas próprias possibilidades, com o nível compatível de vida social que o casal deva terI - Tendo, na pendência da vida conjugal, sido formulado o pedido de alimentos com fundamento em «separação de facto», o direito que vier a ser reconhecido nessa base extingue-se com o trânsito em julgado da sentença que decretar o divórcio.
rocesso n.º 493/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo