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ACSTJ de 05-11-1996
Documento autêntico Prova testemunhal Respostas aos quesitos Poderes da Relação
I - Umas confrontações de imóvel, mencionadas em escritura pública de compra e venda de imóveis, não constituem elementos que devam ser considerados plenamente provados por documento, podendo intervir no seu esclarecimento ou correcção a prova testemunhalI - O acórdão recorrido, ao manter a factualidade definida na 1ª instância não extravasou a sua competência conforme a define o artº 712 do CPC, pois nem do processo constam todos os elementos de prova que serviram de base às respostas, nem os elementos fornecidos pelo processo impõem respostas diversas insusceptíveis de ser destruídas por quaisquer outras provas
rocesso n.º 356/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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