Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1996
 Caso julgado
I - O caso julgado pressupõe uma tripla identidade - dos sujeitos, da causa de pedir, do pedidoI - Mas essa identidade afere-se em relação a cada um destes elementos essenciais da instância, que não pode nem deve ser entendida como absoluta e total em relação a cada um dos processos em que as decisões foram proferidas A identidade que se requerII - A identidade que se requer tem de se verificar dentro da coincidência dos círculos, não exige a total coincidência destes.
V - Na acção de impugnação pauliana, o credor pretende a restituição dos bens na medida do seu interesse para os poder executar ainda que no património do obrigado à restituição.
V - Com uma acção de condenação, o credor pretende obter um título (a sentença) para o poder executar no património do devedor.
VI - Há, entre os pedidos de uma e outra acção, um núcleo fundamental coincidente - a declaração do direito, com vista à futura satisfação do crédito.
VII - Ao nível do que uma e outra acção contem de simples apreciação, há, em relação à declaração do direito de crédito, plena coincidência.
rocesso n.º 535/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto