Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1996
 Revisão de sentença estrangeira Execução Embargos de executado
I - O processo de revisão de sentença estrangeira previsto na Convenção de Lugano é um processo simplificado, sem observância do princípio do contraditório e limitado à verificação de pressupostos formais da decisão estrangeiraI - A autorização não deve ser concedida se entre as mesmas partes tiver sido proferida outra decisão que esteja em contradição com aquela que se pretende executarII - Autorizada, como questão preliminar, a execução da sentença estrangeira, seguir-seão os respectivos trâmites legais e, então, a agravante deduzirá a oposição de mérito que tiver por conveniente, através dos respectivos embargos.
rocesso n.º 676/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima