Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-1996
 Vícios da sentença
I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal fundamenta a sua convicção na confissão do arguido e entre os factos provados não menciona a confissão do mesmo.
II - Há contradição insanável da fundamentação quando o tribunal dá como provado que no dia 10/4/95, cerca das 4.30 horas, os arguidos se dirigiram à residência do ofendido sita em ..., onde entraram e donde retiraram diversos valores e logo depois, dá como não provado que os mesmos arguidos se tivessem dirigido e entrado na mesma residência.
Processo nº 692/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de carvalho