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ACSTJ de 31-10-1996
Violação Atentado ao pudor Cópula Acto análogo da cópula
I - Entender-se por acto análogo à cópula, o contacto físico entre os órgãos genitais masculinos e femininos, havendo ou não ejaculação. II - Haja ou não 'emissio seminis' em qualquer dos casos é violado o bem jurídico protegido - a autodeterminação sexual da vítima. III - Tendo o tribunal determinado que o arguido agiu no desenvolvimento de uma única resolução criminosa, não há que falar em continuação criminosa.
Processo nº 526/96 -3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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