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ACSTJ de 31-10-1996
Furto qualificado Arma
I - Para funcionar a circunstância qualificativa do furto ' arma aparente' não é necessário, que o agente a aponte ao ofendido ou a use efectivamente ameaçando-o. A lei contenta-se com a sua aparência ou mesmo com o simples porte, desde que sugira a predisposição dela poder tirar proveito por qualquer forma, 'simplesmente amedrontando'. II - Assim, cometem um crime de furto qualificado, na forma tentada, os arguidos que agindo em conjunto e em comunhão de esforços. Enquanto que um deles coloca um serviço de loiça debaixo do braço, com um valor de pelo menos 15.000$00, para se apoderar dele, o outro exibe ao ofendido um objecto cortante. Só não consiguiram apodera-se de tal objecto, porque o ofendido pediu ajuda a uma pessoa que trabalhava numa loja ao lado.
Processo nº 928/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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