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ACSTJ de 31-10-1996
Abuso de confiança Simulação de crime Anulação do acórdão Prova
I - Anulando o Supremo Tribunal de Justiça um acórdão da 1ª instância por não terem sido indicadas as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não há que repetir a produção da prova, mesmo que decorridos mais de 30 dias. II - Cometem o crime de abuso de confiança p.p. no art.º 300º do CP de 82, os arguidos que de comum acordo e com o propósito de se eximirem à entrega de uma grua, dela se apropriam em detrimento do comprador que a adquiriu em hasta pública. III - Comete ainda um dos arguidos o crime de simulação de crime, ao comunicar ao tribunal e às entidades policiais, que a referida grua depois de desmontada foi apoderada por alguém não identificado.
Processo nº 48962 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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