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ACSTJ de 31-10-1996
Homicídio qualificado Tentativa Circunstâncias qualificativas
I - As circunstâncias qualificativas enunciadas no art.º 132º, nº 2 do CP só qualificam o homicídio se no caso concreto forem reveladoras de especial perversidade ou censurabilidade. II - Existe especial censurabilidade, quando as circunstâncias em que a morte foi causada são de tal modo graves que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal com os valores. III - Age com especial censurabilidade, perversidade e traição o arguido que dispara um tiro na direcção da cabeça do ofendido a cerca de três metros, quando este se preparava para fugir, encontrando-se já de costas quando tal disparo é efectuado.
Processo nº 670/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão
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