Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-10-1996
 Homicídio qualificado Tentativa Circunstâncias qualificativas
I - As circunstâncias qualificativas enunciadas no art.º 132º, nº 2 do CP só qualificam o homicídio se no caso concreto forem reveladoras de especial perversidade ou censurabilidade.
II - Existe especial censurabilidade, quando as circunstâncias em que a morte foi causada são de tal modo graves que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal com os valores.
III - Age com especial censurabilidade, perversidade e traição o arguido que dispara um tiro na direcção da cabeça do ofendido a cerca de três metros, quando este se preparava para fugir, encontrando-se já de costas quando tal disparo é efectuado.
Processo nº 670/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão