|
ACSTJ de 31-10-1996
Incompetência territorial Autoridades policiais Habeas-corpus
I - Os elementos da G.N.R. tal como os da P.S.P., ou os da Polícia Judiciária, não são totalmente incompetentes para procederem a diligências fora das áreas territoriais dos postos ou das comarcas em que prestam serviços. II - A maneira correcta de reagir contra os despachos judiciais que validam ou mantiveram as prisões dos agentes é o recurso e não o pedido da concessão da providência excepcional de 'habeas-corpus'.
Processo nº 1204/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|