Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-1996
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Comete o crime de tráfico de estupefacientes p. p. pelo art.º 21º do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que durante um número não apurado de meses, e até Junho de 94, vendeu em média 2 vezes por semana, a um terceiro, quantidades inferiores a 1 grama de heroína, da cada vez.
Processo nº 470/96 - 3ª Secção Relator: Ferreira da Rocha