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ACSTJ de 31-10-1996
Homicídio qualificado Tentativa
I - Age com especial censurabilidade, perversidade e de forma traiçoeira o arguido que decidiu vingar-se de F..., se mune de uma caçadeira, esconde-se na berma da estrada e aguarda a passagem do veículo deste. Disparando, depois, por engano, sobre um outro veículo a curta distância, de modo que o condutor deste nem se sequer se apercebeu que estava a ser objecto de um atentado, tornando-se impossível a fuga. II - O chamado 'erro sobre o objecto' ou (error in persona vel objecto) ocorre quando o agente atingir o objecto material que realmente atinge, embora o tenha representado mal. III - Sendo o objecto atingido e aquele que se pretendia atingir tipicamente idênticos, o agente tem de ser punido pelo crime doloso consumado (ou tentado), porque o erro é irrelevante.
Processo nº 725/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão
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