|
ACSTJ de 31-10-1996
Falsificação Falsificação grosseira
I - A falsificação grosseira é aquela que qualquer homem médio pode detectar num mero exame perfunctório, sem qualquer esforço. II - Não é grosseira a falsificação que é detectada através de exame laboratorial.
Processo nº 382/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
|