Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-1996
 Falsificação Falsificação grosseira
I - A falsificação grosseira é aquela que qualquer homem médio pode detectar num mero exame perfunctório, sem qualquer esforço.
II - Não é grosseira a falsificação que é detectada através de exame laboratorial.
Processo nº 382/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes