Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-06-2000
 Tentativa Tentativa impossível
I - A inidoneidade do meio ou a carência do objecto não levantam entrave à existência ou à relevância penal da tentativa, salvo se forem manifestas (caso em que levarão à verificação da chamada tentativa impossível).
II - A palavra 'manifesta' que o legislador usou no n.º 3 do art.º 23, do CP, para dimensionar a inaptidão do meio empregado pelo agente ou para concretizar a inexistência do objecto essencial à consumação do crime, inculca, com nitidez inquestionável, que as faladas inidoneidade do meio ou a carência do objecto não devem ser aferidas através do que o agente representa, mas sim através das regras da experiência comum ou da causalidade adequada, portanto objectivamente, segundo o critério da generalidade das pessoas.
Proc. n.º 126/2000 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira Abranches