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ACSTJ de 31-10-1996
Roubo Violência
I - Não há qualquer contradição quando o tribunal afasta a violência física e aceita a violência psíquica. II - A violência psíquica com a qual se procura criar no espiríto da vítima um fundado receio de grave e iminente mal, capaz de paralisar a reacção contra o agente, é suficiente para a verificação do crime de roubo.
Processo nº 764/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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