Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-1996
 Erro notório na apreciação da prova
O erro notório na apreciação da prova consiste em se dar como provado algo que notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, sendo o erro de apreciação detectável por qualquer pessoa minimamente atenta. Só existirá quando determinado facto provado for inconciliável ou irremediavelmente contraditório com outro dado de facto (positivo ou negativo) contido no texto da decisão recorrida, em termos de as conclusões desta surgirem como intoleravelmente ilógicas, ou quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória, ou notoriamente violadora das regras de experiência comum.
Processo nº 478/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz