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ACSTJ de 31-10-1996
Cúmulo jurídico de penas
Tendo o arguido sido condenado em duas penas de 11 anos de prisão por crimes de tráfico de estupefacientes e associação de delinquentes, ainda que uma delas tenha sido reduzida para 9 anos de 6 meses em virtude de perdão, nunca a pena única poderia coincidir com uma das primitivas penas parcelares, já que isso equivaleria a 'apagar' o outro crime grave cometido pelo arguido.
Processo nº 635/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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