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ACSTJ de 31-10-1996
Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova
Só os vícios existentes no texto da própria decisão e não qualquer contradição ou erro notório resultante do seu confronto com documento(s) ou textos exteriores a ela, fundamentam os vícios referidos no artº 410, nº 2, do CPP.
Processo nº 824/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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