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ACSTJ de 30-10-1996
Habeas corpus Prisão preventiva Prazos
Os prazos de prisão preventiva referidos no artº 215, nº 3, do CPP, vigoram desde a data em que é proferido o despacho que os prorroga e não apenas a partir da data em que o despacho é notificado e contam-se até aos momentos em que são proferidas a acusação e a decisão instrutória e não até aos momentos em que estas são notificadas.
Processo nº 1175 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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