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ACSTJ de 31-05-2000
Despacho de não pronúncia Recurso penal
Do despacho de não pronúncia somente é admissível recurso para a Relação, nunca para o STJ, como resulta inequivocamente do disposto nas alíneas do art.º 432.º, do CPP, e das demais disposições legais que regem o regime de recursos em processo penal.
Proc. n.º 258/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal- Henriques Leonardo Dias
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