Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1996
 Passagem de moeda falsa Burla Concurso aparente Crime continuado
I - Entre os crimes de burla e de passagem de moeda falsa existe uma relação de concurso aparente.
II - Não existe crime continuado, se não houver uma pluralidade de resoluções ou desígnios criminosos.
III - A circunstância de os arguidos poderem passar por várias vezes moeda falsa por dela disporem em quantidade suficiente para o efeito, não é uma circunstância alheia ao crime planeado, se a detinham precisamente por dela se haverem munido ao formar o seu desígnio.
IV - Neste caso não se verifica a existência de uma situação que de fora e de maneira considerável facilite a repetição da actividade criminosa tornando cada vez menos exigível que os réus se comportassem de maneira diferente, o mesmo é dizer, não estamos perante uma situação de crime continuado.
Processo nº 733/96 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho