Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1996
 Regime penal especial para jovens Omissão de pronúncia
Tendo o arguido menos de 21 anos de idade, deveria o tribunal abordar a questão da aplicação do regime do DL-401/82, de 23 de Setembro, já que a regra é a da aplicação desse Diploma aos menores daquela idade.
Processo nº 48221 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara