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ACSTJ de 30-10-1996
Tráfico de estupefacientes Crime de perigo Bem jurídico protegido
I - O crime do artº 21, nº 1, do DL-15/93 é um crime de perigo abstracto em qualquer das modalidades de acção descritas no tipo legal. II - Deve considerar-se que o bem jurídico primordialmente protegido com aquela incriminação é a saúde e a integridade física dos cidadãos, ou mais sinteticamente, a saúde pública.
Processo nº 154/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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