Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1996
 Processo penal Ónus da prova Investigação criminal
I - Em processo penal, é à acusação que incumbe a demonstração dos factos que alega, de harmonia com a repartição do ónus da prova.
II - A pouca profundidade ou as deficiências da investigação, não podem ser imputadas ao tribunal ' a quo ', o qual, se limitou a aplicar o direito aos factos apurados.
Processo nº 46755 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*