Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1996
 Maus tratos a menores Continuação criminosa
I - Os pais detêm o poder-dever de corrigir moderadamente os filhos.
II - Comete o crime de maus tratos a menores, na forma continuada, o pai que, por motivos fúteis, ofende corporalmente seus filhos menores, com socos, pontapés e com um cinto, quase diariamente, produzindo-lhe nódoas negras, agindo com manifesta malvadez.
III - O que a lei penal visa proteger mediante a incriminação do art.º 152º do CP, é a integridade da criança contra as violências de que pode ser objecto, quer por parte de terceiros, quer por parte dos pais.
Processo nº 48937 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*