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ACSTJ de 30-10-1996
Audiência de recurso Convocação do arguido Nulidade Constitucionalidade
I - A audiência de recurso no Supremo Tribunal de Justiça adquire um carácter de tal forma técnico que torna redundante a presença do arguido na mesma. II - Não gera nulidade insanável a não convocação do arguido para estar presente nesta audiência de recurso. III - O art.º 421º do CPP não é inconstitucional.
Processo nº 46975 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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