Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-05-2000
 Cheque Descriminalização Desistência da queixa Pedido cível
I - Como resulta do art.º 71.º, do CPP, o pedido de indemnização que adere ao processo penal é apenas o que tem como causa um crime. Se este vem a desaparecer, designadamente por desistência da queixa, e o procedimento criminal é, em consequência, declarado extinto, então o pedido de indemnização formulado morre também, a não ser que uma lei especial preveja a continuação da acção de indemnização.
II - Extinto o procedimento criminal, relativamente a crime de emissão de cheque sem provi-são, por desistência de queixa da ofendida, não tem aplicação o disposto no art.º 3.º, n.º 4, do DL 316/97, de 19-11, ainda que ofendida e arguido, no momento da desistência, tenham declarado que se estava perante cheque pré-datado, contra o que constava da acusação.
Proc. n.º 211/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Pires Salpico Lourenço Mar