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ACSTJ de 30-10-1996
Recurso Rejeição Indicação das normas jurídicas violadas Manifesta improcedência
I - Versando o recurso matéria de direito, e não tendo os recorrentes indicado, nas conclusões da motivação, a norma ou normas jurídicas violadas, não observaram o disposto na alínea a), do nº 2, do art.º 412º, do CPP, o que implica a rejeição do recurso. II - nvocando os recorrentes, como fundamentos do recurso, erro notório para a decisão da matéria de facto provada, e constatando-se, com maior evidência, que a decisão recorrida não padece de tais vícios, o recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência - art.º 420º, nº 1, do CPP.
Processo nº 47967 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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