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ACSTJ de 30-10-1996
Homicídio simples Provocação Atenuação especial
I - Não há provocação injusta para os efeitos da alínea b) do nº 2 do art.º 74º do CP de 82, quando se prova apenas, que o arguido e o assistente entraram em discussão por razões que não foi possível apurar e que a dada altura o assistente empurrou o arguido fazendo-o cair no chão, causando-lhe um hematoma na zona occipital. II - Cometeu um crime de homicídio simples, na forma tentada p.p. artigos 131º, 22º, 23º e 74º do CP de 82, o arguido que face ao referido em) se dirigiu a casa, se muniu de uma arma de caça, carregando-a, enquanto esperava o ofendido, e ao vê-lo passar, desfere-lhe um tiro, com intenção de lhe tirar a vida, tendo-o atingido na cabeça causando-lhe apenas várias lesões.
Processo nº 88/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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