Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-10-1996
 Embargos de terceiro Acção de despejo Terceiro Trespasse Arrematação Transmissão de estabelecimento Arrendamento Resolução do contrato Conclusões
I - O trespasse é o acto de transmissão definitiva, onerosa ou gratuita, entre vivos, da titularidade do estabelecimento comercial.
II - Arrematado o direito sobre este estabelecimento, enquanto unidade jurídica, o arrematante adquiriu a posição de arrendatário no contrato de arrendamento que teve por objecto o imóvel onde se encontrava o mesmo estabelecimento.
III - Uma vez que aquando da arrematação em hasta pública do estabelecimento comercial já estava pendente uma acção de despejo instaurada pela embargada para resolução do contrato de arrendamento, verificou-se com aquela transmissão e com os trespasses subsequentes uma substituição subjectiva na relação material controvertida na acção, mas não automaticamente uma modificação subjectiva da instância, pois esta depende de habilitação do adquirente - artº. 271º do CPC.
IV - Ainda que este não intervenha no processo nem por isso a sentença deixa de produzir efeitos também em relação a ele, excepto no caso de a acção estar sujeita a registo e o adquirente registar a transmissão antes de feito o registo da acção.
V - Tendo eficácia de caso julgado em relação à embargante a sentença que decretou o despejo, contra a qual reage por meio destes embargos de terceiro, não tem ela manifestamente a qualidade de terceiro face ao disposto no artº. 1037º, nº 2, do CPC, requisito da sua legitimidade para deduzir estes embargos, o que constitui motivo de indeferimento liminar.
VI - Tudo o que conste das conclusões sem correspondência com a explanação do corpo da alegação não pode ser considerado.
Processo nº 472/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques