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ACSTJ de 30-10-1996
Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Contradição entre decisão e fundamentação
I - A nulidade de acórdão, nos termos do artº. 668º, nº 1, al. b), do CPC, só existe se houver total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito a justificar a decisão. II - A nulidade de acórdão, nos termos do artº. 668º, nº 1, al. c), do CPC, só existe se os fundamentos invocados pelos juízes conduzirem logicamente ao resultado oposto ao que vem expresso na decisão.
Processo nº 366/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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