Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-05-2000
 Homicídio privilegiado
A simples exaltação e o sentimento de alguma humilhação por parte do arguido, não é o mesmo que estar este 'dominado por compreensível emoção violenta'. Na verdade, não corres-pondem aquelas circunstâncias ao forte estado de afecto emocional provocado por uma si-tuação pela qual o agente não pode ser censurado e à qual também o homem normalmente 'fiel ao direito' não deixaria de ser sensível, elemento privilegiador do homicídio, nos termos do art.º 133.º, do CP.
Proc. n.º 235/2000 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira