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ACSTJ de 30-10-1996
Quesitos Matéria de direito Matéria de facto Mútuo Obrigação de restituição Ónus da prova Enriquecimento sem causa
I - Uma vez que estava em causa saber se foi ou não celebrado um contrato de mútuo ('empréstimo' na linguagem comum), não se deveria ter quesitado abertamente, como se fez, se as quantias 'foram entregues a título de empréstimo'. II - Para que haja obrigação de restituição de determinada quantia é necessário provar que ela foi entregue a título de mútuo, cabendo o respectivo ónus a quem invoca esse direito à restituição. III - À parte contrária compete provar os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos do direito invocado. IV - Ainda que não se provasse o compromisso de restituição de determinada entrega de numerário, desconhecendo-se a causa da deslocação patrimonial, haveria que decidir pela restituição à luz dos princípios do enriquecimento sem causa.
Processo nº 460/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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