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ACSTJ de 30-10-1996
Acção pauliana Indemnização Ineficácia do negócio Pedido de anulação Correcção oficiosa
I - A acção pauliana é uma acção de responsabilidade ou indemnizatória, não podendo os bens adquiridos por terceiro ser atingidos senão na medida do necessário ao ressarcimento do prejuízo sofrido pelo credor impugnante. II - Visa-se obter do tribunal a declaração de ineficácia do acto em relação ao credor e apenas na medida do necessário à satisfação do seu crédito. III - Para tal não é necessário declarar o acto nulo ou anulá-lo. Mas, quando se peça a anulação, deve o juiz operar a qualificação certa, já que no fundo o que se verifica é um erro de qualificação do autor, que o tribunal deve emendar, ao abrigo do artº. 664º do CPC.
Processo nº 308/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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