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ACSTJ de 30-10-1996
Acórdão recorrido Factos provados Discriminação
I - Embora não se encontre no acórdão recorrido uma descrição exaustiva e destacada de todos os factos que foram julgados provados, como seria tecnicamente melhor, não se justifica, porém, anular a decisão. Tal corresponderia ao predomínio de um formalismo estrito e sem sentido útil, sobre a razão de ser do formalismo processual. II - Na verdade, o acórdão referiu, expressamente, os factos sobre que recaíam as conclusões e a argumentação que fora expendida nas alegações, fazendo, seguidamente, a sua crítica.
Processo nº 339/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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