|
ACSTJ de 30-10-1996
Matéria de facto Matéria de direito
Aquele que seja, em tese geral ou em princípio, um facto jurídico (isto é, um facto material visto à luz das normas e critérios do direito) pode assumir a feição de matéria de facto quando respeite a relação jurídica condicionante da que é objecto da causa (isto é, relação jurídica que seja elemento constitutivo da própria hipótese da norma) e não seja objecto de disputa ou controvérsia entre as partes.
Processo nº 177/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *
|