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ACSTJ de 30-10-1996
Responsabilidade civil do Estado Função legislativa Tribunal competente Tribunal comum
A competência em razão da matéria para conhecer de pedido de indemnização dirigido contra o Estado por um particular destinado a estabelecer a responsabilidade do Estado pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa (no caso de prolação da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, e Dec.-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro, que fixaram critérios para determinação de indemnização devida a antigos titulares de bens nacionalizados) cabe aos tribunais comuns e não aos administrativos (artº. 4º, nº 1, b), do Estatuto dos Trib. Adm. e Fiscais e 66º, do Código de Processo Civil).
Processo nº 470/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês * Supremo Tribunal de Justiça
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