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ACSTJ de 29-10-1996
Inventário Arrendatário Interessado Direito de preferência
I - O arrendatário rural, preferente na aquisição de imóveis pertencentes a um maior acervo hereditário, tem interesse na partilha, mas não directo que lhe permita intervir na respectiva partilha. II - Pode, sim, exercer o seu direito real de aquisição, de carácter potestativo, em substituição de quem seria o sucessor na titularidade desses prédios, nas condições adequadas ao exercício do direito real de preferência.
Processo nº 594/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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