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ACSTJ de 29-10-1996
Expropriação Nomeação de árbitros Autarquia Funcionário Irregularidade
I - É discutível que o art.º 580º, nº 1, al. g), do CPC, seja aplicável à nomeação de árbitros em processo de expropriação. II - Mesmo para quem admita entendimento afirmativo, sendo expropriante uma determinada autarquia municipal, só funcionário dessa autarquia estaria impedido; isto, aliás, na base de uma eventual interpretação extensiva. III - No caso vertente, nada há que discutir acerca de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. IV - Qualquer irregularidade processual deveria ter de ser arguida perante a entidade que, eventualmente, a tivesse cometido, para subsequente e possível recurso da decisão que tivesse desatendido essa arguição.
Processo nº 505/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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