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ACSTJ de 29-10-1996
Penhora Bens comuns do casal
I - Requerida execução por comerciante bancário, portador de letras de câmbio, contra aceitante, dito comerciante, e nomeados bens à penhora, pelo exequente, ao abrigo do art.º 836º do CPC, justificava-se que, na base de dados processuais concretos e de primeira aparência, se procedesse à penhora requerida; tanto mais quanto é certo que, simultaneamente, foi requerida a citação de alegada cônjuge do executado que, em possíveis embargos de terceiro, poderia demonstrar, se fosse caso disso, situação conjugal e patrimonial cabendo, então, ao embargado, ónus da prova confirmativa da aparente comercialidade substancial da obrigação. II - Esta é a forma de se entender o art.º 825º do CPC em termos evolutivos, numa aproximação ao novo direito já legislado.
Processo nº 646/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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