Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2000
 Cúmulo jurídico de penas Audiência de julgamento Presença do arguido
Estando o arguido notificado, embora ausente porque considerada dispensável a sua presença, e presente o seu defensor na audiência de julgamento que procedeu a cúmulo jurídico de pe-nas (art.º 472.º, do CPP), o arguido considera-se notificado da sentença logo após a sua lei-tura, por força do disposto no art.º 373.º, n.º 3, daquele mesmo Código.
Proc. n.º 2010/00 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico