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ACSTJ de 29-10-1996
Acção de condenação Reivindicação Caso julgado
I - A acção proposta é uma acção declarativa de condenação onde a autora surge a exigir uma prestação no pressuposto da violação do seu direito: a autora pede a procedência da acção, declarando-se a dona e legítima proprietária do prédio rústico, por o ter adquirido, designadamente por usucapião, e consequentemente se condene os réus a absterem-se da prática de actos que perturbem esse direito e a pagarem indemnização pelos prejuízos causados. II - Até alcançar a 'conclusão final' o julgador terá de conhecer se existe o direito invocado, se foi violado e se se verificaram os pressupostos da responsabilidade civil. Contudo, isso mais não que o raciocínio lógico que a parte pede que o tribunal faça até atingir a pretensão que quer ver proceder. Ao longo deste percurso, o julgadorefectua vários juízos , mas só a resposta que é dada à pretensão do autor é que é coberta pelo caso julgado, só esta é que é o efeito jurídico de que fala o nº3 do art.º 498º do CPC. III - Não é possível transformar esta acção numa de simples apreciação, numa de reivindicação ou numa de demarcação, redefinindo o conflito, pressuposto daquela.
Processo nº 364/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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