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ACSTJ de 24-10-1996
Processo de transgressão Fundamentação
Nos processos de transgressões é aplicável o regime de fundamentação da decisão em matéria de facto, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, previsto no nº 2 do art.º 374º do CPP de 87.
Processo nº 46686- 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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