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ACSTJ de 24-10-1996
Amnistia Contra-ordenações Pesca
A alínea gg) do artº 1 da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, contempla, na sua parte final, as contra-ordenações previstas no nº 1 do artigo 82 do Decreto-Regulamentar nº 43/87, de 17 de Julho, na redacção do Decreto-Regulamentar nº 28/90 de 11 de Setembro, quando tais contra-ordenações forem da responsabilidade de pessoa singular.
Processo nº 48105 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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