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ACSTJ de 24-10-1996
Nulidade Nulidade de sentença
I - As nulidades das sentenças penais são as indicadas no art.º 379º do CPP, pelo que, não há necessidade de 'lançar mão' das normas do Processo Civil. II - A decisão não é nula quando enumerar os factos provados e não provados e indique as provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
Processo nº 655/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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