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ACSTJ de 24-10-1996
Recursos Regime de subida do recurso
Tendo o tribunal colectivo indeferido no decurso do julgamento um requerimento do MP no sentido de se proceder à leitura de depoimentos de testemunhas ouvidas em inquérito, bem como um outro, no sentido do afastamento da sala de audiência de quatro dos seis arguidos, o recurso de tal decisão não cabe ao conhecimento do STJ mas sim da Relação, pois que não se enquadram nas al.s b) ou c) do artº 432, do CPP, nem pelo seu objecto podem ser enquadrados na da al. d) do mesmo artigo, uma vez que respeitam a matéria relacionada com a produção e eventual apreciação da prova, que se encontra expressamente atribuída à competência da segunda instância.
Processo nº 48955 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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