Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-1996
 Recursos Motivação Nulidade
I- O disposto no artº 407 do CPP que preceitua que 'quando não deverem subir imediatamente, os recursos sobem e são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa' não significa que os mesmos possam ser 'motivados' juntamente com a motivação do recurso da decisão final como acontece em processo civil.
II - A decisão judicial com trânsito em julgado, se não for ela própria nula, cobre a nulidade dos actos processuais até então praticados.
Processo nº 271/96 - 3ª Secção Relator: Ferreira da Rocha