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ACSTJ de 24-10-1996
Apoio judiciário Honorários Despesas
I - Os honorários do defensor oficioso em processo criminal, independentemente da nomeação ser feita a pedido da parte ou por iniciativa do tribunal, são fixados dentro dos limites do nº 5 da Tabela anexa ao DL-102/92 ,de 30 de Maio, excepto no caso de o juiz usar da faculdade prevista no nº 2 do artº 2 do mesmo Diploma, conjugado com o artº 196 do CCJ. II - Entendem-se por 'despesas' as situações de dispêndio, com autonomia em relação ao próprio serviço do patrocínio, como por exemplo o custo das deslocações com vista à prestação de serviço patrocinante ou de visita a arguido detido ou preso.
Processo nº 616/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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