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ACSTJ de 24-10-1996
Falsas declarações Interrogatório do arguido
I - Até à entrada em vigor do artº 359, nº 2, do CP de 1995, o artº 22 do DL nº 33725 não foi expressamente revogado, nem há razões para crer que tenha ocorrido uma revogação tácita. II - O artº 141, nº 3, do CPP não é inconstitucional, designadamente por não violar o disposto no artº 32, nº 1, da CRP.
Processo nº 386/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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